Atenção!!

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS BRASILEIROS, FIQUEM ATENTOS! Temos recebido diversas reclamações de empresas, que recentemente foram vítimas de um tipo de golpe, praticado por determinadas empresas, que costumam divulgar suas propostas através da internet. Também costumam entrar em contato diretamente com as empresas para oferecer códigos de barras falsos. Algumas dessas empresas estão localizadas no exterior e comercializam imagens de códigos de barras no Brasil sem o REGISTRO LEGAL e com prefixos falsos, ou seja, o prefixo do código de barras gerado/fornecido, não está cadastrado na base de dados mundial, onde constam todos os prefixos de código de barras do mundo e isso é Totalmente Ilegal.  https://youtu.be/t5Wi7ThMw4s A principal proposta desses sites, é o fornecimento do Código de Barras em poucas horas e sem a responsabilidade de pagamento de anuidades ou filiações. Tome muito cuidado. A visão desses fornecedores estrangeiros, é de que os empresários do Brasil, jamais farão negócios com outros países e que tanto o produto brasileiro, quanto o produto de outro País, jamais se encontrarão na mesma prateleira no varejo mundial. Essas empresas também alegam que podem isentar a sua empresa do pagamento de anuidades, filiações e taxas de implantação. Também “tentam de todas as maneiras justificar que seus códigos são legais, mas não são”. Decreto nº 90.595, de 29 de Novembro de 1984 Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da ConstituiçãoDECRETA:      Art. 1º. Fica criado o Sistema de Codificação Nacional de Produtos, e definido o Padrão Internacional EAN, para todo Território Nacional.Parágrafo único –Codificação Nacional de Produtos de que trata este artigo, visa à identificação de produtos, por equipamentos de automação, nas operações do Comércio, no Mercado Interno.      Art. 2º. O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema.     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDOMurilo Badaró DEPOIMENTOS DE EMPRESAS QUE ADQUIRIRAM CÓDIGOS DE BARRAS FALSOS, DE OUTRAS EMPRESAS “Foi a pior experiência da minha vida. Quase minha empresa foi a falência. Adquiri esses falsos códigos em um site “.com” que achei no Google, apliquei nos meus produtos e depois de um certo tempo, quando exportei a primeira remessa de produtos para a Indonésia, descobri que estava utilizando o código de barras de uma empresa situada lá. Fui processado, tive que retirar milhares de ítens do mercado e quase quebrei. Meu conselho para todos que necessirarem de código de barra para seus produtos, registre-o legalmente” Vicent Adolf, Brasil Export “Não comprem!!! Fujam dessas falsas empresas. Eu fui a falência. Fui processada civelmente, criminalmente e agora estou tentando recomeçar. Me forneceram falsos códigos, e na época me disseram que os meus prefixos, não perteciam a nenhum País, até que fu exportar para o Estados Unidos e lá já tinha produtos oriundos de um outro País. Sabe o que aconteceu? O meu produto e o produto da empresa que registrou o código de barras legalmente, ficaram na mesma prateleira com o mesmo prefixo. Tentei economizar e quase me custou a minha vida” Mariza A. G. Santos, Cooperativa Santo Forte do RS meu amigo e minha amiga, faz o que é legal, depois que registrei tudo com os códigos errados, fui orientado pelo meu advogado e tive que registrar o legal tudo de novo e gastei muito mais que tentei economizar” Wanderlei e Mônica, Meu Fusca Alto Peças e Acessórios ltda PARA SUA CONSIDERAÇÃO, LEIA ATENTAMENTE O CONTEÚDO ABAIXO O fornecimento dessas imagens ilegais, funciona da seguinte maneira: NOTA: Todos os Códigos de Barras fornecidos para o Brasil, devem OBRIGATORIAMENTE iniciar com a sequência “789”.  Na tabela apresentada logo abaixo do quadro “COMPLICAÇÕES”, estão listados todos os prefixos de cada País, que foi determinado através do órgão mundial responsável. Note que para o Brasil, foram liberados os prefixos “789 e 790”. Atualmente no Brasil, todos os prefixos são liberados com o início “789”, pois ainda não foi necessário a utilização do prefixo “790”. Quando uma empresa aqui do Brasil, COMPRA ILEGALMENTE um código de barras através da internet, como simples imagens nos formatos “EPS, JPG, TIFF e PDF”, o FORNECEDOR ILEGAL DAS IMAGENS DE CÓDIGO DE BARRAS, utiliza o prefixo de um outro País, para fornecer imagens de códigos de barras para as empresas aqui do Brasil. COMPLICAÇÕES APÓS ADQUIRIR IMAGENS DE CÓDIGOS DE BARRAS ATRAVÉS DA INTERNET EXEMPLO: PRIMEIRO) Você adquiri através de um fornecedor ILEGAL na internet, imagens de Códigos de Barras nos formatos “EPS, JPG, TIFF e PDF” para identificar seus produtos, que posteriormente serão comercializados no varejo. Porém o seu código de barras não inicia com o prefixo “789” e sim “460”. Lembrando que esse é apenas um exemplo, pois o fornecedor Ilegal, poderia lhe fornecer uma sequência de códigos de barras com o prefixo de qualquer outro país. O prefixo “460”, conforme apresentado na tabela abaixo, pertence ao País Rússia, mas o fornecedor Ilegal, não imagina que o Brasil possua qualquer relação comercial com a Rússia e fornece uma sequência de “5” imagens de Código de Barras para você, conforme as numerações abaixo: SEGUNDO) Você utiliza um dos Códigos fornecidos para identificar um dos seu produtos. Aqui nesse exemplo vamos chamar de “Biscoito Brasil”. Você utilizou o Código de barras “4606578000303” para identificar o “Biscoito Brasil”, que é um dos produtos fabricados por sua empresa. Bom, o que você não sabe, é que lá na Rússia, existe um produto registrado com essa mesma numeração. TERCEIRO) A qualquer momento a Rússia pode fazer um acordo comercial com o Brasil e começar a exportar seu produto, que nesse caso são “Caixas de Leite”, utilizando a MESMA SEQUÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS que o seu produto  utiliza ILEGALMENTE aqui no Brasil. Suponhamos que você esteja comercializando o “Biscoito Brasil” na rede de Hipermercados Carrefour, porém algum importador ou o próprio Carrefour, fechou um acordo comercial … Continue lendo Atenção!!