Atenção!!

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS BRASILEIROS, FIQUEM ATENTOS! Temos recebido diversas reclamações de empresas, que recentemente foram vítimas de um tipo de golpe, praticado por determinadas empresas, que costumam divulgar suas propostas através da internet. Também costumam entrar em contato diretamente com as empresas para oferecer códigos de barras falsos. Algumas dessas empresas estão localizadas no exterior e comercializam imagens de códigos de barras no Brasil sem o REGISTRO LEGAL e com prefixos falsos, ou seja, o prefixo do código de barras gerado/fornecido, não está cadastrado na base de dados mundial, onde constam todos os prefixos de código de barras do mundo e isso é Totalmente Ilegal

A principal proposta desses sites, é o fornecimento do Código de Barras em poucas horas e sem a responsabilidade de pagamento de anuidades ou filiações. Tome muito cuidado. A visão desses fornecedores estrangeiros, é de que os empresários do Brasil, jamais farão negócios com outros países e que tanto o produto brasileiro, quanto o produto de outro País, jamais se encontrarão na mesma prateleira no varejo mundial. Essas empresas também alegam que podem isentar a sua empresa do pagamento de anuidades, filiações e taxas de implantação. Também “tentam de todas as maneiras justificar que seus códigos são legais, mas não são”.

Decreto nº 90.595, de 29 de Novembro de 1984

Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição
DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado o Sistema de Codificação Nacional de Produtos, e definido o Padrão Internacional EAN, para todo Território Nacional.
Parágrafo único –Codificação Nacional de Produtos de que trata este artigo, visa à identificação de produtos, por equipamentos de automação, nas operações do Comércio, no Mercado Interno.

     Art. 2º. O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema.
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
     Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró

DEPOIMENTOS DE EMPRESAS QUE ADQUIRIRAM CÓDIGOS DE BARRAS FALSOS, DE OUTRAS EMPRESAS

“Foi a pior experiência da minha vida. Quase minha empresa foi a falência. Adquiri esses falsos códigos em um site “.com” que achei no Google, apliquei nos meus produtos e depois de um certo tempo, quando exportei a primeira remessa de produtos para a Indonésia, descobri que estava utilizando o código de barras de uma empresa situada lá. Fui processado, tive que retirar milhares de ítens do mercado e quase quebrei. Meu conselho para todos que necessirarem de código de barra para seus produtos, registre-o legalmente”

Vicent Adolf, Brasil Export

“Não comprem!!! Fujam dessas falsas empresas. Eu fui a falência. Fui processada civelmente, criminalmente e agora estou tentando recomeçar. Me forneceram falsos códigos, e na época me disseram que os meus prefixos, não perteciam a nenhum País, até que fu exportar para o Estados Unidos e lá já tinha produtos oriundos de um outro País. Sabe o que aconteceu? O meu produto e o produto da empresa que registrou o código de barras legalmente, ficaram na mesma prateleira com o mesmo prefixo. Tentei economizar e quase me custou a minha vida”

Mariza A. G. Santos, Cooperativa Santo Forte do RS

meu amigo e minha amiga, faz o que é legal, depois que registrei tudo com os códigos errados, fui orientado pelo meu advogado e tive que registrar o legal tudo de novo e gastei muito mais que tentei economizar”

Wanderlei e Mônica, Meu Fusca Alto Peças e Acessórios ltda

PARA SUA CONSIDERAÇÃO, LEIA ATENTAMENTE O CONTEÚDO ABAIXO

O fornecimento dessas imagens ilegais, funciona da seguinte maneira:

NOTA: Todos os Códigos de Barras fornecidos para o Brasil, devem OBRIGATORIAMENTE iniciar com a sequência “789”.  Na tabela apresentada logo abaixo do quadro “COMPLICAÇÕES”, estão listados todos os prefixos de cada País, que foi determinado através do órgão mundial responsável. Note que para o Brasil, foram liberados os prefixos “789 e 790”. Atualmente no Brasil, todos os prefixos são liberados com o início “789”, pois ainda não foi necessário a utilização do prefixo “790”. Quando uma empresa aqui do Brasil, COMPRA ILEGALMENTE um código de barras através da internet, como simples imagens nos formatos “EPS, JPG, TIFF e PDF”, o FORNECEDOR ILEGAL DAS IMAGENS DE CÓDIGO DE BARRAS, utiliza o prefixo de um outro País, para fornecer imagens de códigos de barras para as empresas aqui do Brasil.

COMPLICAÇÕES APÓS ADQUIRIR IMAGENS DE CÓDIGOS DE BARRAS ATRAVÉS DA INTERNET

EXEMPLO:

PRIMEIRO) Você adquiri através de um fornecedor ILEGAL na internet, imagens de Códigos de Barras nos formatos “EPS, JPG, TIFF e PDF” para identificar seus produtos, que posteriormente serão comercializados no varejo. Porém o seu código de barras não inicia com o prefixo “789” e sim “460”. Lembrando que esse é apenas um exemplo, pois o fornecedor Ilegal, poderia lhe fornecer uma sequência de códigos de barras com o prefixo de qualquer outro país.

O prefixo “460”, conforme apresentado na tabela abaixo, pertence ao País Rússia, mas o fornecedor Ilegal, não imagina que o Brasil possua qualquer relação comercial com a Rússia e fornece uma sequência de “5” imagens de Código de Barras para você, conforme as numerações abaixo:

SEGUNDO) Você utiliza um dos Códigos fornecidos para identificar um dos seu produtos. Aqui nesse exemplo vamos chamar de “Biscoito Brasil”.

Você utilizou o Código de barras “4606578000303” para identificar o “Biscoito Brasil”, que é um dos produtos fabricados por sua empresa.

Bom, o que você não sabe, é que lá na Rússia, existe um produto registrado com essa mesma numeração.

TERCEIRO) A qualquer momento a Rússia pode fazer um acordo comercial com o Brasil e começar a exportar seu produto, que nesse caso são “Caixas de Leite”, utilizando a MESMA SEQUÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS que o seu produto  utiliza ILEGALMENTE aqui no Brasil.

Suponhamos que você esteja comercializando o “Biscoito Brasil” na rede de Hipermercados Carrefour, porém algum importador ou o próprio Carrefour, fechou um acordo comercial com a Rússia, para a importação do Leite, que possui o mesmo Código de Barras do seu Biscoito.

QUARTO) Quando for percebido que os dois produtos, possuem a mesma sequência de Código de Barras, os dois fornecedores serão contatados para que resolvam essa questão, pois nenhum produto em todo o Mundo, pode ter uma sequência de Código de Barras semelhante à outro. Por isso que existe o REGISTRO LEGAL.

QUINTO) Após apurado o fato e for constatado que a empresa da Rússia é que possui o REGISTRO LEGAL, sua empresa será OBRIGADA a retirar imediatamente das prateleiras de todos os seus clientes, todos os produtos comercializados com a mesma sequência de Código de Barras.

Isso afetará toda a sua logística nos negócios e lhe trará um prejuízo bastante grande, sem contar, que a empresa Russa que possui o REGISTRO LEGAL pode processar judicialmente sua empresa, na área Criminal e Cível.

O inverso também é comum, pois você pode exportar seus produtos para qualquer parte do Mundo, ou até mesmo para a própria Russia e quando os dois produtos e encontrarem, ocorrerá o GRAVE PROBLEMA.

O Fornecedor Ilegal dos Códigos de Barras pode até tentar lhe convencer de que isso dificilme

Esses são os motivos pelos quais sua empresa deve obter o REGISTRO LEGAL.

 

PREFIXOS DE CADA PAÍS EM TODO O MUNDO

 000-019 EUA e Canadá
 020-029 distribuição restrita (MO definido)
 030-039 EUA drogas (veja EUA Código Nacional de Drogas )
 040-049 distribuição restrita (MO definido)
 050-059 cupons
 060-099 EUA e Canadá
 100-139 EUA (reservado para uso posterior)
 140-199 Em implantação em Países do Ocidente
 200-299 distribuição restrita (MO definido)
 300-379 França e Monaco
 380 da Bulgária
 381, 382, 384, 386 & 388 Em implantação em Países do Oriente
 383 Eslovénia
 385 da Croácia
 387 a Bósnia e Herzegovina
 389 Montenegro
 390 – 399 Em implantação na Europa
 400-440 Alemanha (440 códigos herdados da velha Alemanha Oriental sobre a reunificação, 1990 )
 441 – 449 Em implantação na Europa
 450-459 Japão
 460-469 Rússia
 470 Quirguistão
 471 Taiwan
 472, 473 & 483 Em implantação em Países do Oriente
 474 Estónia
 475 Letónia
 476 do Azerbaijão
 477 da Lituânia
 478 Uzbequistão
 479 Sri Lanka
 480 Filipinas
 481 Belarus
 482 Ucrânia
 484 Moldova
 485 Armenia
 486 Geórgia
 487 Cazaquistão
 488 Tajiquistão
 489 Hong Kong SAR
 490-499 Japão
 500-509 Reino Unido
 510 – 519 Em implantação em Países do Oriente
 520-521 Grécia
 521 – 527 Em implantação em Países do Oriente
 528 do Líbano
 529 Chipre
 530 Albânia
 531 FYRO Macedónia
 532 – 534 & 536 – 538 Em implantação em Países do Oriente
 535 Malta
 539 Irlanda
 540-549 Bélgica e Luxemburgo
 550 – 559 Em implantação em Países do Oriente
 560 Portugal
 561 – 568 Para uso na Europa
 569 Islândia
 570-579 Dinamarca , Ilhas Faroe e da Gronelândia
 580 – 589 Mercado Europeu
 590 na Polónia
 591 – 593 & 595 – 598 Mercado Europeu
 594 Roménia
 599 Hungria
 600-601 África do Sul
 602 & 605 – 607 Mercado Europeu
 603 Gana
 604 Senegal
 608 Bahrain
 609 Mauritius
 610, 612, 614, 617, 620 & 623  Mercado Europeu
 611 Marrocos
 613 Argélia
 615 na Nigéria
 616 no Quênia
 618 Côte d’Ivoire
 619 Tunísia
 621 Síria
 622 Egito

624 da Líbia
 625 Jordan
 626 o Irã
 627 Kuwait
 628 da Arábia Saudita
 629 Emirados Árabes Unidos
 630 – 639 Em implantação em Países do Oriente
 640-649 Finlândia
 650 – 689 Em implantação em Países do Oriente
 690-695 China, A República Popular
 696 – 699 Em implantação em Países do Oriente
 700-709 Noruega
 710 – 728 Em implantação em Países do Oriente
 729 Israel
 730-739 Suécia : Suécia EAN/GS1
 740 Guatemala
 741 El Salvador
 742 Honduras
 743 Nicarágua
 744 Costa Rica
 745 do Panamá
 746 República Dominicana
 747 – 749 Uso no oriente
 750 no México
 751 – 753 & 756 – 758 Mercado Ocidental
 754-755 Canadá
 759 Venezuela
 760-769 Suíça e Liechtenstein
 770-771 Colômbia
 772, 774, 776 & 778 Mercado Latino Americano
 773 Uruguai
 775 Peru
 777 na Bolívia
 778-779 Argentina
 780 Chile
 781 – 783, 785, 787 & 788 Mercado Latino Americano
 784 no Paraguai
 786 do Equador
 789-790 Brasil
 791 – 799 Mercado Latino
 800-839 Itália , San Marino e Cidade do Vaticano
 840-849 Espanha e Andorra
 850 Cuba
 851 – 857 Uso no ocidente
 858 da Eslováquia
 859 República Checa
 860 Sérvia
 861 – 864 & 866 Para uso no Oriente
 865 da Mongólia
 867 a Coreia do Norte
 868-869 Turquia
 870-879 Holanda
 880 Coreia do Sul
 881 – 883, 886, 887 & 889 Mercado Oriental
 884 Camboja
 885 da Tailândia
 888 Singapura
 890 na Índia
 891, 892, 895, 897 & 898 Mercado Oriental
 893 do Vietnã
 894 Bangladesh
 896 no Paquistão
 899 na Indonésia
 900-919 Áustria
 920 – 929 Para uso no Oriente
 930-939 Austrália
 940-949 Nova Zelândia
 950 Escritório GS1 Global: Aplicações especiais
 951 EPCglobal: Special aplicações
 952 – 954, 956 & 957 Para uso no ocidente
 955 da Malásia
 958 Macau
 959, 961 – 976 Para uso no ocidente
 960-969 Escritório GS1 Global: GTIN-8 alocações
 977 publicações em série ( ISSN )
 978-979 Bookland ( ISBN ) – 979-0 usado para partituras ( ISMN 13, substitui obsoleto ISMN M-números)
 980 recibos de reembolso
 981-983 Coupons Moeda Comum
 984 – 989 Para uso no Ocidente
 990-999 Coupons